
Justiça determina que Município de Icaraíma devolva valores cobrados de forma irregular em regularização fundiária
A Justiça do Paraná determinou que o Município de Icaraíma, na região Noroeste do Estado, restitua os valores cobrados indevidamente de moradores durante o processo de regularização fundiária realizado no Distrito de Porto Camargo.
A decisão beneficia famílias de baixa renda que participaram da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) entre os anos de 2019 e 2020. Conforme o entendimento da Justiça, a cobrança feita aos moradores para custear serviços de medição topográfica e documentação foi considerada ilegal.
Durante a regularização dos imóveis, os moradores foram obrigados a pagar pelos serviços executados por uma empresa contratada pelo próprio município. Entretanto, a legislação federal estabelece que, na modalidade Reurb-S, todos os custos do processo devem ser assumidos pelo Poder Público, sem qualquer repasse às famílias beneficiadas.
Com o trânsito em julgado da decisão, não cabendo mais recursos, o Município deverá devolver os valores pagos pelos moradores, com correção monetária pelo IPCA-E e juros legais contados desde a data de cada pagamento.
Os moradores que efetuaram os pagamentos já podem solicitar o reembolso individual. Para isso, é necessário reunir recibos, notas fiscais, comprovantes bancários ou qualquer outro documento que demonstre o pagamento realizado à empresa responsável pelos serviços.
Após a organização da documentação, os interessados deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para ingressar com o pedido de cumprimento individual da sentença perante o Poder Judiciário.
A decisão representa uma garantia aos direitos das famílias beneficiadas pela regularização fundiária de interesse social, assegurando a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
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