Pré candidato Adriano Ramos ,sofre denúncia e tem derrota em decisão sa juíza eleitoral da Comarca de Paranaguá
Suspensão de Pré-Campanha em Paranaguá: Juíza Aplica Lei Eleitoral em Decisão Liminar
Em uma decisão liminar proferida pela Juíza Eleitoral Mércia Deodato do Nascimento, foi determinada a suspensão imediata de um ato de pré-campanha eleitoral que estava programado para ocorrer em Paranaguá no dia 07/03/2024. A medida também exige a remoção das publicações relacionadas à live das redes sociais do segundo representado, sob pena de multa diária.
Os envolvidos na representação eleitoral são Adriano Ramos e Tiago Martins Agostinho, que foram notificados sobre a decisão e têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. A ação foi movida pelo Diretório Municipal de Paranaguá, com os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Luiz Fernando Zornig Filho atuando em nome da instituição.
A juíza destacou a aplicação da Resolução nº 23.659, que regula a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços correlatos, enfatizando a importância do respeito aos limites da pré-campanha estabelecidos pela legislação eleitoral. A decisão sublinha a necessidade de manter a integridade do processo democrático e a observância das regras eleitorais.
Esta ação reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a legitimidade das eleições e a liberdade do voto, conforme destacado em recentes declarações da própria juíza e do Tribunal Superior Eleitoral[1][2].
Espero que esta versão atenda às necessidades do portal Boletim. Se houver mais alguma coisa em que eu possa ajudar, estou à disposição.
Comentários
Postar um comentário