TJ-PR considera aumento salarial de prefeito de Paranaguá inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) considerou inconstitucional o aumento salarial do prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (PODE), e de outros agentes políticos do município. A decisão foi tomada após análise de duas leis municipais, n° 4.077/2021 e 4.158/2022, que fixaram os subsídios dos membros da cúpula do poder executivo local, incluindo prefeito, vice-prefeito e secretários.
O aumento, aprovado em regime especial de urgência pela Câmara de Vereadores em 27 de outubro de 2021, gerou polêmica devido à rapidez com que foi apresentado e votado. Em um único dia, o projeto de lei (de número 5.863/2021) foi submetido à votação, e dos 19 vereadores presentes, 14 votaram a favor do aumento, enquanto três se posicionaram contra.
A proposta, de autoria da Mesa Executiva da Câmara de Paranaguá, presidida pelo vereador Fabio Santos (PSDB), estabeleceu que o salário do prefeito passaria de R$ 16 mil para R$ 25.930,00 a partir de janeiro de 2022. O vice-prefeito, José Carlos Borba (PSD), também teve seu subsídio aumentado de R$ 8 mil para R$ 15.379,20, e os secretários municipais tiveram seus salários elevados de R$ 9.750,00 para R$ 15.051,72.
Contudo, o TJ-PR refutou o aumento com base em uma análise criteriosa da legislação vigente e da Constituição do Estado do Paraná. Segundo a corte, a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município deve observar a anterioridade de legislatura, conforme previsto nos dispositivos da Constituição Estadual, especialmente o artigo 27, caput, que trata da moralidade administrativa.
O tribunal entendeu que a falta de observância desse princípio constitucional caracterizou a inconstitucionalidade do aumento, prejudicando a correta aplicação dos recursos públicos e a boa gestão administrativa do município.
A decisão do tribunal deve ter impacto significativo na gestão pública do município, reforçando a importância do respeito aos princípios constitucionais e da observância rigorosa das normas legais em todas as esferas da administração pública.
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