Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes de Paranaguá Indicia Homem por Tortura-Castigo

Foto ilustrativa 

O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes de Paranaguá concluiu um Inquérito Policial iniciado em 25 de março de 2024, após uma denúncia alarmante. Segundo relatos, uma criança de apenas um ano de idade teria sido vítima de agressões perpetradas pelo marido da avó materna, resultando em lesões corporais que causaram intenso sofrimento à pequena, em um incidente ocorrido na Ilha dos Valadares.


A denúncia detalhou que a avó materna da criança havia se ausentado para resolver assuntos pessoais, deixando a criança sob os cuidados de seu marido. No entanto, na ausência da avó, o homem teria agredido a criança, sendo os atos de violência registrados por um vizinho em vídeo. A comoção gerada pelos fatos levou alguns populares a tentarem linchar o agressor, que acabou sendo resgatado e levado para atendimento médico. Após o incidente, o investigado fugiu para o estado de Santa Catarina.


Após a realização de depoimentos e a análise de evidências, incluindo vídeos, prontuário de identificação e laudo de lesão corporal elaborado pela Polícia Científica do Paraná, o Delegado de Polícia Chefe do NUCRIA-Paranaguá concluiu o Inquérito Policial. O investigado foi indiciado pelo crime de tortura-castigo, conforme estabelecido no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97, com pena de reclusão de 02 a 08 anos. O indiciamento se baseia na compreensão de que o autor submeteu a criança a intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal.


O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para a adoção das medidas cabíveis. A Autoridade Policial solicitou a decretação de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a proibição de aproximação do investigado em relação à criança, bem como o uso de tornozeleira eletrônica. Não havendo flagrante, a fuga do investigado para Santa Catarina evidencia a gravidade do caso e a necessidade de garantir a segurança da vítima e o devido processo legal para o acusado.

Comentários