Em decisão publicada no Diário Oficial da União em 26/01/2024, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a Deliberação No 272, que estabelece uma extensão de prazo para a realização do exame toxicológico periódico, conforme previsto no § 2o do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a Deliberação, condutores das categorias C, D e E, que tinham a obrigação de realizar o exame a partir de 3 de setembro de 2017 e não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, devem observar os novos prazos determinados. Esses prazos seguem um escalonamento com base no mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho devem realizar o exame até 31 de março de 2024.
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm prazo até 30 de abril de 2024.
A Deliberação No 272, assinada por José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, Presidente do CONTRAN, entrou em vigor na data de sua publicação, 26/01/2024.
Essa medida busca proporcionar uma transição mais suave para que os condutores cumpram com as exigências do exame toxicológico periódico, contribuindo para a segurança no trânsito.
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